segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

DOCUMENTO DE CONTRATAÇÃO

Documento de Contratação
Pelo presente instrumento de Contrato de Experiência, a empresa Mundo Doce, com sede na Av. Diário de Notícia, n° 300, cidade de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ do MF sob número, 51.427.102/0001-29 denominada doravante de Empregadora e Sra. Amanda Lena Mendrano, domiciliado na R. Dr. Carlos Maria Bins, n° 105/307, cidade de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, portador da CTPS n°03596 série 307, doravante denominado Empregado, estabelecem entre si o presente Contrato Individual de Trabalho para fins de experiência, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais vigentes:
1) O Empregado trabalhará para a Empregadora na função de Auxiliar de Limpeza e mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as nescessidades da Empregadora.
2) O local de trabalho será a sede da empresa estabelecida na Av. Diário de Notícias, n° 300, bairro Crista – POA – RS, no shopping Barra Shopping Sul, podendo a Empregadora, a qualquer tempo, transferir o Empregado a título precário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para a qual foi admitido como para outra localidade ou unidade da federação.
3) O horário de trabalho do autor será das 9h ás 18h e 30min, de segundas a sextas-feiras e aos sábados das 9h ás 18h e 30min perfazendo o tatal de 47h e meia semanais.
3.1) A Empregadora poderá exigir do Empregado , nos termos da lei, a prestação de horas extraordinárias, pelas quais pagará adicional de 50% sobre o valor do salário-hora normal.
4) O Empregado receberá remuneração mensal de R$ 510,00 (quinhentos de dez reais) acrescido dos seguintes adicionais 9apenas se aplicável).
5) O prazo deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 27/12/2010 e término em 27/12/2011.
6) Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se a Empregadora o direito de descontar do Empregado as importâncias correspondentes aos danos, ainda que por culpa, causados por este.
7) O Empregado fica ciente do Regulamento da Empresa e das Normas de Segurança que regulem suas atividades na Empregadora e se compromete a usar os equipamentos de segurança fornecidos, sob pena de ser punido por falta grave, nos termos da Legislação vigente e demais disposições inerentes à segurança e medicina do trabalho.
Permanecendo o Empregado a serviço da Empregadora após o término da experiência, continuarão em vigor as cláusulas constantes deste contrato.
E estando conforme com o presente contrato assinam este em duas vias na presença das testemunhas que também o firmam.

Porto Alegre, 27 de dezembro de 2010


Empregado Empregador


Responsável (se adolescente)


Testemunha Testemunha

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