CONTRATO SOCIAL
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA MUNDO DOCE
1. Amanda Gomes, brasileira, solteira de maior, data de nascimento: 03/06/1995, Empresária, nº do CPF 998.547.500-50, documento de identidade n°: 95214246143, órgão expedidor SSP e RS, Porto Alegre, domicílio e residência na Rua Guarápa, Bairro Vila Verde, n° 235, Porto alegre, Rio Grande do Sul e CEP 919850330.
2. Brenda Puls Fernandes, brasileira, solteira maior, data de nascimento: 21/02/1995, Empresária, n° do CPF: 995.845.500-50, documento de identidade n°: 95478654871, órgão expedidor SSP e RS, Porto Alegre, domicílio e residência na Rua Jão Roberto, Bairro Ipanema, n° 8547, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP: 918547125.
3. Jéssica Borges Dal Molin, solteira maior, data de nascimento: 15/04/1991, Empresária, n° do CPF: 465.870.365-59, documento de identidade n°: 55116758800, órgão expedidor SSP e RS, Porto Alegre, domicílio e residência na Rua Borborema, nº 219, bairro Camaquã, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP: 94621330.
4. Vitória Grabinski, solteira maior, data de nascimento: 31/01/1994, Empresária, n° do CPF: 945.952.877-58, documento de identidade n°: 87451269854, órgão expedidor SSP e RS, Porto Alegre, domicílio e residência na Rua Geraldo Santos, Bairro Agronomia, n° 477, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP: 98471254.
5. Nathaly De Mendonça, solteira maior, data de nascimento: 05/03/1994, Empresária, n° do CPF 954.784.425-51, documento de identidade n°: 54712986251, órgão expedidor SSP e RS, Porto Alegre, domicílio e residência na Rua Tibiriçá, Bairro Intercap, n° 9547, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP: 96247518.
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial MUNDO DOCE e terá sede e domicílio na Avenida Diário de Notícias-Barra Shopping Sul, número 300, bairro Cristal, Porto Alegre/RS, CEP: 90810-080.
2ª O capital social será R$ 10.000,00 (Dez mil reais) (dividido em cinco quotas de valor nominal R$ 2.000 (Dois mil reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Amanda Gomes.............. nº de quotas R$ 10.000.
Brenda Puls.....................nº de quotas R$ 10.000.
Jéssica Dal Molin.............n° de quotas R$ 10.000.
Nathaly De Mendonça......n° de quotas R$ 10.000.
Vitória Grabinski...............n° de quotas R$ 10.000.
3ª O objetivo é vender doces.
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 24 de agosto de 2010 e seu prazo de duração é indeterminado.
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
7ª A administração da sociedade caberá a Jéssica Dal Molin com os poderes e atribuições de Brenda Puls Fernandes. Autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.
10 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
11 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
12 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
13 Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Inserir cláusulas facultativas desejadas.
14 Fica eleito o foro de Porto Alegre para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em duas vias.
_____________, ___ de ___________de 20__
Local e data
aa) _________________________ aa) ______________________
Jéssica Dal Molin Brenda Puls Fernandes
Visto: ______________
Nome
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