segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

DOCUMENTO DE CONTRATAÇÃO

Documento de Contratação
Pelo presente instrumento de Contrato de Experiência, a empresa Mundo Doce, com sede na Av. Diário de Notícia, n° 300, cidade de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ do MF sob número, 51.427.102/0001-29 denominada doravante de Empregadora e Sra. Amanda Lena Mendrano, domiciliado na R. Dr. Carlos Maria Bins, n° 105/307, cidade de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul, portador da CTPS n°03596 série 307, doravante denominado Empregado, estabelecem entre si o presente Contrato Individual de Trabalho para fins de experiência, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais vigentes:
1) O Empregado trabalhará para a Empregadora na função de Auxiliar de Limpeza e mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as nescessidades da Empregadora.
2) O local de trabalho será a sede da empresa estabelecida na Av. Diário de Notícias, n° 300, bairro Crista – POA – RS, no shopping Barra Shopping Sul, podendo a Empregadora, a qualquer tempo, transferir o Empregado a título precário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para a qual foi admitido como para outra localidade ou unidade da federação.
3) O horário de trabalho do autor será das 9h ás 18h e 30min, de segundas a sextas-feiras e aos sábados das 9h ás 18h e 30min perfazendo o tatal de 47h e meia semanais.
3.1) A Empregadora poderá exigir do Empregado , nos termos da lei, a prestação de horas extraordinárias, pelas quais pagará adicional de 50% sobre o valor do salário-hora normal.
4) O Empregado receberá remuneração mensal de R$ 510,00 (quinhentos de dez reais) acrescido dos seguintes adicionais 9apenas se aplicável).
5) O prazo deste contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 27/12/2010 e término em 27/12/2011.
6) Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se a Empregadora o direito de descontar do Empregado as importâncias correspondentes aos danos, ainda que por culpa, causados por este.
7) O Empregado fica ciente do Regulamento da Empresa e das Normas de Segurança que regulem suas atividades na Empregadora e se compromete a usar os equipamentos de segurança fornecidos, sob pena de ser punido por falta grave, nos termos da Legislação vigente e demais disposições inerentes à segurança e medicina do trabalho.
Permanecendo o Empregado a serviço da Empregadora após o término da experiência, continuarão em vigor as cláusulas constantes deste contrato.
E estando conforme com o presente contrato assinam este em duas vias na presença das testemunhas que também o firmam.

Porto Alegre, 27 de dezembro de 2010


Empregado Empregador


Responsável (se adolescente)


Testemunha Testemunha

Calculos de demissão

Admissão...................: 24-8-2010
Afastamento...............: 14-12-2010
Motivo do afastamento: Pedido de demissão
Salário base...............: R$ 1.500,00
Aviso prévio...............: indenizado
Férias vencidas...........: não


Valor a ser pago empresa R$ 3.387,14

Vencimentos

Saldo de salário (27/31)................: R$ 1.306,45
Aviso prévio.................................: R$ 0,00
Décimo terceiro aviso (1/12).........: R$ 0,00
Décimo terceiro proporc. (12/12)...: R$ 1.500,00
Férias vencidas.............................: R$ 0,00
1/3 sobre férias vencidas...............: R$ 0,00
Férias proporc. (5/12)....................: R$ 625,00
1/3 sobre férias proporcionais........: R$ 208,33
Férias indenizadas.........................: R$ 0,00
1/3 sobre férias indenizadas...........: R$ 0,00

Total dos vencimentos....................: R$ 3.639,78


Descontos

 INSS salário (base 1.306,45)%........: R$ 117,58
INSS 13º salário (base 1.500,00)%..: R$ 135,00
IRPF (base 3.639,78)%.....................: R$ 0,06

Total dos descontos............................: R$ 252,64


Total de meses trabalhados.....: 5

Carta de Demissão

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

MÉTODO DE ESTOQUE

Abastecemos nossos estoques mensalmente. Os alimentos perecíveis costumamos congelar, as frutas são compradas diariamente para melhor qualidade do produto final, e os alimentos não-perecíveis são guardados com total higiene em uma dispensa.

RECIBOS




CHEQUE DE ALUGUEL

CHEQUES

MÉTODOS DE ARQUIVAMENTO DA EMPRESA

Os métodos de arquivamento que são utilizados pela empresa Mundo Doce são: os de Alfabetação, e o Geográfico.

Alfabetação: Pois é rápido e fácil. Regra de ordenação: letra por letra. Usado para encontrar a ficha do cliente e o histórico dos funcionários da empresa.

Geográfico: Pois é de fácil manuseio. Regra de ordenação: estado-capital/cidade correspondete. Usado na tele-entrega através das fichas dos clientes cadastrados.

FICHA DE NOSSOS CLIENTES

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

CONTRACHEQUES



DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Diretor: Dono da empresa. Responsável pela hierarquia de todos os cargos abaixo.
Gerente: Cuida do interior da loja na ausência do Diretor.
Caixa: Atender aos clientes de forma civilizada e atenciosa. Responsável por receber os pagamentos dos clientes.
Doceira: Chefe da cozinha. Responsável pela confecção dos doces.
Balconista: Responsável pela recepção, cadastro e pedidos pelo telefone.
Garçonete: Servir os clientes em suas mesas.
Entregador: Entrega dos pedidos em suas respectivas residências.
Financeiro: Parte contábil da empresa. Cuida dos pagamentos dos funcionários, entrada e saída de capital.
Comercial: Telemarketing
Compras: Entrada e saída do estoque.
Limpeza: Responsável pela limpeza, capricho e ordem da loja.
Administrativo: Responsável pela produção e tercerizados.

CLASIFICAÇÃO DA EMPRESA

Quanto ao capital aos sócios: R$ 10.000,00

Fonte de recurso: Sociedade

Responsabilidade social: Produzir deliciosos doces para nossos clientes

Setor da economia onde a empresa se localiza: Terciário. Pois além de produzir, comercializamos os doces.

CONTAS A PAGAR

terça-feira, 16 de novembro de 2010

PLANO DE RECRUTAMENTO

Introdução:

Este documento apresenta a estratégia de anúncios das vagas e de seleção de recursos humanos para compor a Equipe de Gerenciamento de Projetos necessária a Implantação da Empresa Mundo Doce.

A descrição das vagas aqui presentes está definida no documento Matriz de Cargos e Salários anexo a este documento. Esta matriz descreve todos os requisitos necessários e desejáveis referentes às características dos candidatos.

Recrutamento:

 1.1 Processo de Recrutamento

A empresa MUNDO DOCE será contratada para recrutamento dos profissionais. Esperamos receber a recomendação de no mínimo 4 candidatos por cargo para execução do processo de seleção. O  compromisso da empresa MUNDO DOCE é indicar os candidatos num prazo máximo de 15 dias a partir do processo de formalização de compromisso.

As demais vagas serão anunciadas nos seguintes veículos:

Jornal Zero Hora;
Jornal Diário Gaúcho;
• No site http://mundododoce.blogspot.com/

Após o anúncio das vagas, o prazo de 15 dias, será determinado para a coleta dos currículos dos candidatos. Os currículos deverão ser entregues à caixa Postal específica da empresa Mundo Doce. Para o site http://mundododoce.blogspot.com/ os currículos serão recebidos através do email empresamundodoce@yahoo.com.br Os anúncios das vagas poderão ser reabertas caso os números de currículos sejam considerados
insuficientes pela Diretoria de RH da Empresa Mundo Doce ou após avaliação curricular no mesmo setor.

Seleção:

 1.2 Métodos de Seleção

 A seleção visa solucionar dois problemas básicos:

• Adequação do candidato ao cargo;
• Eficiência e eficácia do cantidato no cargo.

Dentre os diversos procedimentos adequados para identificar as características pessoais de
cada candidato, serão utilizados os seguintes:

• Análise dos Currículos
• Entrevista de Seleção
• Entrevista por Competências
• Entrevista de Contratação


 1.3 Análise dos Currículos

Os currículos como são instrumentos úteis para a obtenção de informações, serão lidos nas entrelinhas, e será retirado o máximo de informações possíveis, que venham de encontro com as exigências do cargo a ser selecionado.

 1.4 Entrevista de Seleção

Este processo de comunicação visa interagir o entrevistador e o entrevistado ou candidato, no qual uma das partes está interessada em conhecer melhor a outra. Será utilizada na triagem inicial dos candidatos no recrutamento e como entrevista inicial de seleção.

Contudo, o entrevistador estará atento para como os ruídos, omissões, distorções, sobrecarga e, sobretudo, barreiras. Serão disponibilizados quatro tipos de formato de entrevista para que o entrevistador escolha:

• Entrevista totalmente padronizada;
• Entrevista padronizada apenas nas perguntas;
• Entrevista diretiva;
• Entrevista não-diretiva.

 1.5 Entrevista por Competências

Este tipo de seleção (por competência) avaliará, por meio de testes psicológicos, questionários, entrevistas pessoais e dinâmicas de grupo, características invisíveis do profissional – aquelas que não aparecem no currículo e que, muitas vezes, nem o próprio candidato sabe que possui. Será aplicado um Mapeamento de Competências, isto é, o Perfil de Competências do cargo ou função.

Esta Entrevista procura investigar comportamentos passados, parte do princípio que, ao ser submetido a uma mesma situação, a tendência é demonstrar o comportamento idêntico. Portanto, o segredo está na formulação das perguntas, eu devem utilizar sempre o verbo conjugado no passado.


 1.6 Entrevista de Contratação

Este tipo de entrevista visa concluir o processo de recrutamento e seleção, portanto o selecionador fará a proposta oficial, programará uma data para o inicio das tarefas, comunicará a data para o inicio do programa de integração e introdução do novo funcionário na empresa. O selecionador fará um detalhamento, uma descrição pormenorizada do cargo. E ouvirá o entrevistador com relação ao processo de recrutamento e seleção, como ele se sentiu.

FLUXOGRAMA

PLANTA DA LOJA

PLANTA DA PRODUÇÃO

ANÚNCIO DE EMPREGO



DESCRIÇÃO DA EMPRESA

Mundo Doce é uma pequena empresa que procura sempre atender da melhor forma seus clientes, tendo um ambiente muito agradável, com sua loja em um dos melhores shoppings de Porto Alegre, o Barra Shopping Sul. Seus profissionasis são muito competentes e muito bem selecionados para melhor servir aos clientes. Procurando sempre atender ao gosto dos seus clientes fabricando seus próprios doces e comercializando a um preço acessível. E, para quem quer os produtos Mundo Doce na sua casa, tem um serviço de tele-entrega com muita rapidez. Procurando sempre atender as expectativas dos clientes melhorando cada vez mais seus produtos, fazendo da Mundo Doce uma marca cada vez melhor e mais reconhecida.

LISTA DE PRODUÇÃO

Freezer - R$ 3.000,00;
2 Mesas - R$ 2.000,00/ R$ 1.000,00 cada;
2 Fornos - R$ 2.530,00/ R$ 1.265,00 cada;
2 Geladeiras - R$ 2.750,00/ R$  1.365,00 cada;
1 Batedeira Indústrial -  R$ 1.600,00;
2 Liquitificadores - R$ 400,00/ R$ 200,00 cada;
2 Microondas - R$ 700,00/ R$ 350,00 cada;
2 Cafeteiras - R$ 200,00/ R$ 100,00 cada;
2 Extratores de sucos - R$ 1.200,00/ R$600,00 cada.

LISTA DA LOJA

Um balcão - R$ 1.117,00;
Uma caixa registradora - R$ 900,00;
3 bancos altos - R$ 300,00 / R$ 100,00 cada;
2 geladeiras - R$ 2.750 / R$ 1.365 cada;
3 mesas redondas - R$ 550,00 / R$ 80,30 cada;
3 mesas quadradas - R$ 550,00 / R$ 80,30 cada;
29 cadeiras - R$ 2.030,00 / R$ 70,00 cada;
2 lixeiras - R$ 20,00 / R$ 10,00 cada;

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

FOLDER

NOSSOS CARTÕES DE VISITA





COMENTÁRIO DO TEXTO "Processo de seleção - O que os recrutadores procuram"

Realmente, achamos que é essencial que o funcionário tenha atitude e força de vontade, pois, mesmo alguém sem uma formação específica pode ser um bom funcíonário, basta querer aprender. A base de uma empresa, na nossa visão, é o colaborador, pois ele faz a empresa funcionar, então é nescessário que se tenha bons colaboradores. Cada vez mais se exige empregados com formação, mas, por um lado isso acaba sendo de certa forma ruim, pois há muitas pessoas cheias de vontade de aprender e com pouca formação, enquanto há também muitas pessoas com uma ótima formação mas que não mostram tanto interesse. Se conseguirmos encontrar um colaborador com boa formação e interesse, então nós realmente teremos um bom parceiro.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

ORGONOGRAMA



Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização empresárial. E a ordem da hierarquia.

CONTRATO SOCIAL

CONTRATO SOCIAL
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA MUNDO DOCE
1. Amanda Gomes, brasileira, solteira de maior, data de nascimento: 03/06/1995, Empresária, nº do CPF 998.547.500-50, documento de identidade n°: 95214246143, órgão expedidor SSP e RS, Porto Alegre, domicílio e residência na Rua Guarápa, Bairro Vila Verde, n° 235, Porto alegre, Rio Grande do Sul e CEP 919850330.
2. Brenda Puls Fernandes, brasileira, solteira maior, data de nascimento: 21/02/1995, Empresária, n° do CPF: 995.845.500-50, documento de identidade n°: 95478654871, órgão expedidor SSP e RS, Porto Alegre, domicílio e residência na Rua Jão Roberto, Bairro Ipanema, n° 8547, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP: 918547125.
3. Jéssica Borges Dal Molin, solteira maior, data de nascimento: 15/04/1991, Empresária, n° do CPF: 465.870.365-59, documento de identidade n°: 55116758800, órgão expedidor SSP e RS, Porto Alegre, domicílio e residência na Rua Borborema, nº 219, bairro Camaquã, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP: 94621330.
4. Vitória Grabinski, solteira maior, data de nascimento: 31/01/1994, Empresária, n° do CPF: 945.952.877-58, documento de identidade n°: 87451269854, órgão expedidor SSP e RS, Porto Alegre, domicílio e residência na Rua Geraldo Santos, Bairro Agronomia, n° 477, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP: 98471254.
5. Nathaly De Mendonça, solteira maior, data de nascimento: 05/03/1994, Empresária, n° do CPF 954.784.425-51, documento de identidade n°: 54712986251, órgão expedidor SSP e RS, Porto Alegre, domicílio e residência na Rua Tibiriçá, Bairro Intercap, n° 9547, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP: 96247518.
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial MUNDO DOCE e terá sede e domicílio na Avenida Diário de Notícias-Barra Shopping Sul, número 300, bairro Cristal, Porto Alegre/RS, CEP: 90810-080.
2ª O capital social será R$ 10.000,00 (Dez mil reais) (dividido em cinco quotas de valor nominal R$ 2.000 (Dois mil reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Amanda Gomes.............. nº de quotas R$ 10.000.
Brenda Puls.....................nº de quotas R$ 10.000.
Jéssica Dal Molin.............n° de quotas R$ 10.000.
Nathaly De Mendonça......n° de quotas R$ 10.000.
Vitória Grabinski...............n° de quotas R$ 10.000.
3ª O objetivo é vender doces.
4ª A sociedade iniciará suas atividades em 24 de agosto de 2010 e seu prazo de duração é indeterminado.
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
7ª A administração da sociedade caberá a Jéssica Dal Molin com os poderes e atribuições de Brenda Puls Fernandes. Autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.
10 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
11 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
12 Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
13 Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
Inserir cláusulas facultativas desejadas.
14 Fica eleito o foro de Porto Alegre para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em duas vias.
_____________, ___ de ___________de 20__
Local e data
aa) _________________________ aa) ______________________
Jéssica Dal Molin Brenda Puls Fernandes
Visto: ______________
Nome

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

VALORES

Cliente: Excelência no atendimento ao cliente.
Lucro: Garantia de desenvolvimento e inovação.
Ser Humano: Respeito e valorazição.
Tecnologia: Atualizada e inovadora.
Imagem: Solidez e confiança.
Comunicação: Clara e objetiva.

VISÃO

"Ser uma empresa conhecida no mercado. Onde o doce é mais doce."

MISSÃO

Produzir e comercializar nossos deliciosos doces de forma inovadora atendendo ás expectativas dos clientes e colaboradores.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

CONTRATO DE ALUGUEL

Conceito
O contrato de locação - como a unidade de locação - é o objeto central que influencia o processo de locação dentro do componente de aplicação comercial Bens imobiliário.

CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCADOR: Empresa Mundo Doce

LOCATÁRIO: Barra Shopping Sul

FIADORES: Nathaly Silva de Mendonça

IMÓVEL: Comercial. Avenida Diário de Noticias, 300 Bairro Cristal/ Poa

FINALIDADE: não residencial

ATIVIDADE: comércio

PRAZO DA LOCAÇÃO: 1 ano

INÍCIO: 24/08/2010

TÉRMINO: 24/08/2011

VENCIMENTO: Quinto dia útil

VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$ 2.000,00 (Dois mil reais )

PERIODICIDADE DO REAJUSTE: Conforme a inflação
A Empresa Mundo Doce , supraqualificado, e o Barra Shopping Sul, também supraqualificado, resolvem ajustar a locação do imóvel retro descrito, que ora contratam, sob as cláusulas e condições seguintes:
I - A locação vigerá pelo período estabelecido no preâmbulo deste instrumento, devendo o Barra Shopping Sul restituí-lo, findo o prazo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
II - O valor mensal da locação será aquele pactuado no preâmbulo deste instrumento, e os aluguéis serão reajustados na periodicidade também retro mencionada, ou no menor período que a legislação vier a permitir, com base no índice governamental destinado a promover a atualização monetária das mensalidades locatícias em REAIS ou, na sua falta, pelo índice da inflação do período, medido pela Fundação Getúlio Vargas.
III - O aluguel será exigível, IMPRETERIVELMENTE, NO DIA DO VENCIMENTO, supra-estabelecido, devendo o pagamento ser efetuado no endereço (onde deverá ser pago o aluguel), ou outro que lhe seja fixado por escrito. O pagamento após o prazo de vencimento implica na multa de mora de 10% (dez por cento) sobre o débito.
Parágrafo único - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade doBarra Shopping Sul, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
IV - Além do aluguel são encargos do Barra Shopping Sul , a Empresa Mundo Doce e Nathaly Silva de Mendonça o imposto predial (IPTU), o seguro de incêndio, a taxa de luz, força, saneamento, esgoto, condomínio e quaisquer outras que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, que serão pagas às repartições arrecadadoras respectivas. Incumbe ao Barra Shopping Sul, também, satisfazer por sua conta as exigências das autoridades sanitárias de higiene, ou do condomínio.
V - O Barra Shopping Sul não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e dele usará de forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança, moral, bem como a tranqüilidade e o bem-estar dos vizinhos.
VI - O Barra Shopping Sul recebe o imóvel recém-pintado , em perfeito estado de conservação e limpeza, e obriga-se pela sua conservação, trazendo-o sempre nas mesmas condições, responsabilizando-se pela imediata reparação de qualquer estrago feito por si, seus prepostos ou visitantes, obrigando-se, ainda, a restituí-lo, quando finda a locação, ou rescindida esta, limpo, pintado e conservado, com todas as instalações em perfeito funcionamento. Sendo necessário substituir qualquer aparelho ou peça de instalação, fica entendido que esta substituição se fará por outra da mesma qualidade, de forma que, quando forem entregues as chaves, esteja o imóvel em condições de ser novamente alugado, sem que para isso seja necessária qualquer despesa por parte da Empresa Mundo Doce .
Parágrafo único – A Empresa Mundo Doce, por si ou por preposto, poderá visitar o imóvel, durante a locação, para verificar o exato cumprimento das cláusulas deste contrato
VII - A infração de qualquer das cláusulas deste contrato faz incorrer o infrator na multa irredutível de 20% (vinte por cento), sobre o aluguel anual em vigor à época da infração, e importa na sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso, sujeitando-se a parte inadimplente ao pagamento das perdas e danos que forem apuradas.
VIII - Nenhuma obra ou modificação será feita no imóvel sem autorização prévia e escrita da Empresa Mundo Doce. Qualquer benfeitoria porventura construída adere ao imóvel, renunciando o Barra shopping Sul, expressamente, ao direito de retenção ou de indenização, salvo se convier á Empresa Mundo Doce que tudo seja reposto no anterior estado, cabendo, neste caso, ao Barra Shopping Sul fazer a reposição por sua conta, responsabilizando-se por aluguéis, tributos e encargos até a conclusão da obra.
IX - Como garantia do cumprimento das obrigações pactuadas, ao final, assina a Empresa Mundo Doce e Nathaly Silva de Mendonça, qualificada no preâmbulo deste instrumento, responsabilizando-se, como principal pagadora, pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas ora reciprocamente estipuladas e aceitas, inclusive indenização de danos no imóvel e reparos necessários, além dos ônus judiciais respectivos.
Parágrafo primeiro – A Empresa Mundo Doce, Nathaly Silva de Mendonça e principais pagadores renunciam aos preceitos dos arts. 924 e 1500 do Código Civil, bem como ao direito de serem cientificados ou citados para a ação de despejo contra o LOCATÁRIO, obrigando-se, inclusive, às despesas judiciais, acessórias da dívida principal, e honorários de advogado, no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, quer quanto à ação de Despejo, quer quanto à execução de aluguéis, tributos e demais encargos.
Parágrafo segundo - A responsabilidade do Barra Shopping Sul , a Empresa Mundo Doce e Nathaly Silva de Mendonça pelo aluguel e demais obrigações legais e contratuais só terminará com a devolução definitiva das chaves e quitação de todos os débitos de locação e os consectários legais e contratuais, inclusive reparos, se necessários.
X - É de responsabilidade do Barra Shopping Sul o pagamento do seguro anual de incêndio do imóvel locado, em nome da Empresa Mundo Doce, garantindo o seu valor real.
XI - Na hipótese de ser necessária qualquer medida judicial, o Empresa Mundo Doce, o Barra Shopping Sul e a Nathaly Silva de Mendonça poderão ser citados pelo correio, com AR (Aviso de Recebimento) dirigido aos respectivos endereços mencionados no preâmbulo deste instrumento.
XII - O foro deste contrato, inclusive para os fiadores, é o da Comarca de Porto Alegre.
E por estarem justos e contratados, lavraram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para as finalidades de direito.

Porto Alegre, _________________de 2010.


LOCADOR(A)


LOCATÁRIO(A)


FIADOR(A)

CONTRATO DE APRENDIZ

Conceito

Considera-se aprendizagem o contrato individual de trabalho realizado entre um empregador e um trabalhador maior de 14 anos e menor de 18 anos de idade, segundo o qual, o menor, sob a dependência econômica do empregador e mediante salário, adquire o direito de ser submetido à formação profissional metódica de ofício ou ocupação, assumindo o compromisso de seguir o respectivo regime de aprendizagem.


CONTRATO DE APRENDIZ



EMPREGADOR: Empresa Mundo Doce, com sede em Porto Alegre, na Rua Diário de Notícias, nº 300, bairro Cristal, Cep 90810-080, no Estado Rio Grande do Sul, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 01246795830146, e no Cadastro Estadual sob o nº 2665, neste ato representado pelo seu diretor Jéssica Borges Dal Molin, brasileira, solteira, maior, Carteira de Identidade nº 5511675800, C.P.F. nº 46587036559, residente e domiciliado na Rua Borborema, nº 219, bairro Camaquã, Cep 94621330, Porto Alegre, no Estado Rio Grande do Sul;

EMPREGADO: Caroline Garibaldi, brasileira, solteira e maior, estudante, Carteira de Identidade nº 5708461133, C.P.F. nº 46812957006, Carteira de Trabalho nº 5768164 e série 897-55, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 86, bairro JardimVila Nova, Cep 59776500, Porto Alegre, no Estado Rio Grande do Sul.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Aprendizagem de Menor, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO



Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo EMPREGADO, do trabalho consistente nos serviços relativos à função de Garçonete, obrigando-se o EMPREGADOR a submetê-lo à formação profissional metódica consistente nos serviços relativos à função de Garçonete.

DA JORNADA DE TRABALHO


Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente correspondente ao período que vai de segunda a sexta, iniciando-se às 13:30 horas, e terminando às 17:30 horas, com intervalo de 15 minutos para almoço.
DA REMUNERAÇÃO


Cláusula 3ª. O EMPREGADOR pagará, mensalmente, ao EMPREGADO, um salário equivalente a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), com os descontos previstos em lei, observadas as estipulações constantes em Convenção Coletiva.(2)

DA DURAÇÃO


Cláusula 4ª. O contrato terá duração de 6 meses, contados a partir da assinatura deste contrato.(3)

DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO


Cláusula 5ª. O EMPREGADO se obriga a cumprir com exatidão o horário de trabalho, a executar com lealdade suas funções, obedecendo as instruções e as normas internas do EMPREGADOR, comprometendo-se, principalmente, a seguir o regime de aprendizagem que for estabelecido, buscando o máximo de aproveitamento.

Cláusula 6ª. O EMPREGADO se obriga a participar das aulas e demais atos escolares, cumprindo o regimento da Unidade de formação profissional que estiver matriculado e a cumprir as normas do estabelecimento do EMPREGADOR, bem como a matricular-se e a freqüentar o ensino fundamental, caso não o tenha concluído.

Parágrafo único. O EMPREGADO se obriga a exibir ao EMPREGADOR, sempre que este lhe solicitar, o documento emitido pela Unidade de formação profissional que estiver matriculado, que comprove sua freqüência às aulas e registre seu aproveitamento escolar, bem como os respectivos comprovantes de matrícula e freqüência no ensino fundamental, ou prova de sua conclusão.

Cláusula 7ª. No recesso escolar, o EMPREGADO prestará serviços no estabelecimento do EMPREGADOR, se este assim o determinar, dentro das funções pertinentes à sua formação, ressalvadas as férias referentes ao trabalho.

Cláusula 8ª. Sempre que o empregado deixar de comparecer às aulas de ensino profissional ou ao estágio prático, sem motivo justificável, sofrerá desconto em seu salário.

DA RESCISÃO


Cláusula 9ª. Este contrato extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 18 (dezoito) anos, ou ainda, antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

b) falta disciplinar grave;

c) ausência injustificada á escola que implique perda de ano letivo; ou

d) a pedido do aprendiz.

DO FORO


Cláusula 10. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de Porto Alegre, de acordo com o art. 651, da CLT.(4)


Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Porto Alegre, ________________ de 2010.

Jéssica Borges Dal Molin
Nome e assinatura do Representante legal do Empregador

Caroline Garibaldi
Nome e assinatura do Empregado
Notas:

1. "Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.
§ 1º O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

2. "Art. 428. (...) § 2º Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o meio salário mínimo hora."

3. "Art. 428. (...) § 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos."

4. "Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

§ 1º Quando for parte no dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregador esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregador tenha domicílio ou a localidade mais próxima.

§ 2º A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.

§ 3º Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços."

CONTRATO EMPREGADO

O contrato caracteriza-se, principalmente, pela vontade das partes. O Estado procurou garantir ao indivíduo que houvesse equilíbrio entre os contratantes, independente de sua condição social, técnica, econômica, etc., porém no dia-a-dia tal intenção apresentou-se desacreditada. 
O que temos é um Estado interferindo na vida econômica, limitando a liberdade legal de contratar e diminuindo a esfera da autonomia privada, a qual passa a sofrer crescentes cortes, sobre todas, a liberdade de determinar o conteúdo da relação contratual. 
Destarte, o Estado encontra-se determinado a dirigir a economia, impondo o conteúdo a certos contratos, proibindo a introdução de certas cláusulas e exigindo, para sua validade, a obrigação de inserir na relação contratual disposição legal e regulamentar.



CONTRATO DE TRABALHO
Fica nesta data, firmado o presente contrato de atendimento ao cliente, tendo como partes, William Maya da Cunha, brasileiro, solteiro, estudante, titular do CPF nº (027.568.680-03), RG (5506442544), residente à Rua Marechal Hermes, 250, Tristeza, Porto Alegre que passa a ser denominado BALCONISTA, nos seguintes termos:
CLÁUSULA I 
O balconista supra mencionado, compromete-se a prestar seus serviços, mediante ao pagamente de salário mensal, na quantia de R$ (530,00), (quinhentos e trinta reais), sujeitando-se a todos os descontos previstos na lei, tais como aos descontos previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte, dentre outros.
CLÁUSULA II
O serviço será prestado na empresa determinado de segunda a sábado, ficando o domingo destinado ao gozo do repouso semanal remunerado. Fica, contudo, facultado ao empregador, determinar a realização de trabalho aos domingos, assegurado o gozo do repouso semanal remunerado em outro dia da semana.
CLÁUSULA III
O empregado se compromete a realizar todas as atividades pertinentes ao trabalho de balconista, sobretudo, o atendimento ao cliente, ser responsável pelo caixa e fechar a loja. Bem como, fica facultado, o alvedrio do empregador o uso de uniforme para o desempenho destas funções.
CLÁUSULA IV
O balconista responsabiliza-se a ressarcir sua empregadora sempre que causar prejuízo a mesma.
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato de balconista.

Porto Alegre, 31/08/2010

            Mundo Doce
              empregador

___________________________
              balconista

 

terça-feira, 31 de agosto de 2010

QUEM SOMOS

Mundo Doce foi criada em 24 de agosto de 2010. É uma empresa de pequeno porte situada na Avenida Diário de Notícias, 300, Cristal,  Porto Alegre.

A Confeitaria Mundo Doce, iniciou com as colaboradoras Amanda Gomes, Brenda Puls, Jéssica Borges Dal Molin, Nathaly de Mendonça e Vitória Grabinski que passaram a confeccionar seus produtos na região Metropolitana de Porto Alegre.

Apesar de ser uma empresa nova, aos poucos está ganhando espaço na área de alimentação, com seus deliciosos doces.